María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número SSS 1191/2011 por instância da empresa Martagar, S.L. contra o INSS, a TXSS, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Proycoga, S.A. e a herança xacente e os desconhecidos herdeiros de Manuel Maneiro Graña, sobre segurança social, nos cales, no dia da data, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Decido que desestimo a demanda interposta pela entidade Matagar, S.L., contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, os herdeiros de Manuel Maneiro Graña e a entidade Proycoga, S.A., confirmo a resolução impugnada e absolvo os demandados das pretensões contra eles articuladas.
Que desestimo a demanda interposta pela entidade Matagar, S.L., contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, apreciando a excepção de falta de lexitimación pasiva da demandada.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à demandada herança xacente e os desconhecidos herdeiros de Manuel Maneiro Graña, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.
A Corunha, 16 de novembro de 2012
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial