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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46184

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (47-2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 47/2012 deste julgado do social, seguido a instância de Paulo Henrique Borges contra a empresa Gislaine Costa Sousa sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Paulo Henrique Borges, contra a empresa Gislaine Costa Sousa e, em consequência, devo condenar e condeno a Gislaine Costa Sousa a que abone ao candidato a quantidade de 5.256,17 euros, incrementada em 10 % por demora salarial. Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandado não se admitirá este sem a prévia consignação do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da LRXS. Ambos os dois ingressos deverão efectuar-se por separado, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição a disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, o mando e o assino.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que sirva de notificação à empresa Gislaine Costa Sousa, em ignorado paradeiro, estendo e assino o presente edito.

A Corunha, 16 de novembro de 2012

A secretária judicial