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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 25 de outubro de 2012 pelo que se dá publicidade aos acordos de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua integração no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O artigo 151.2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza assinala que para a dissolução de um consórcio se seguirão as mesmas regras e o mesmo procedimento que o estabelecido nos artigos 143 e 144 da citada lei para a dissolução das mancomunidades.

Assim, o artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, assinala que, nos supostos de dissolução de uma entidade local, a iniciativa corresponderá ao Pleno do Consórcio, de oficio ou por instância das câmaras municipais que o constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e a relatório da deputação ou deputações provincial respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local. Rematado o prazo de exposição pública e recebidos os relatórios, submeter-se-á o acordo de dissolução aos plenos dos entes consorciados, resolvendo-se ademais as alegações apresentadas ao respeito. O dito acordo requererá o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros de cada uma das corporações das entidades que integram o Consórcio.

Aprovado o acordo de dissolução, pela maioria das entidades consorciadas, o presidente do Consórcio remeterá cópia certificada dos acordos à conselharia competente em matéria de regime local, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e comunicar-lhos-á à Administração central do Estado para os efeitos estabelecidos pela legislação básica de regime local.

Deste modo, o pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés em sessão extraordinária, celebrada o 22 de setembro de 2011, aprovou iniciar o procedimento de dissolução do Consórcio. O citado acordo foi submetido a relatório da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Deputação Provincial de Pontevedra e deve submeter à ratificação por parte da maioria das entidades consorciadas que, em virtude do artigo 1 do Decreto 226/2002, de 20 de junho, pelo que se aprova a constituição do Consórcio contra Incedios e Salvamento das Comarcas do Salnés, e os seus estatutos, são a Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Pontevedra e as câmaras municipais de Cambados, O Grove, A Illa de Arousa, Meaño, Meis, Ribadumia, Sanxenxo, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.

O secretário do Consórcio remeteu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça cópia certificada dos acordos de dissolução do consórcio para os efeitos da sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza.

Os supracitados acordos adoptaram-se, conforme o recolhido na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

O Pleno da Câmara municipal de Ribadumia aprovou, em sessão extraordinária de 21 de dezembro de 2011, por maioria absoluta dos membros presentes da corporação, a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua posterior integração no Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal de Meis, o 29 de novembro de 2011 adoptou, por maioria absoluta dos membros da Corporação, a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés para a sua posterior integração no Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo aprovou, na sessão ordinária do pleno do dia 1 de dezembro de 2011, por maioria absoluta do número legal dos membros da corporação, a dissolução do consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés para a sua posterior integração no Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal de Vilanova de Arousa adoptou, em sessão ordinária de 28 de novembro de 2011, por maioria absoluta do número legal dos membros da corporação, o acordo de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua posterior integração com efeitos de 1 de janeiro de 2012 no Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal da Illa de Arousa, em sessão ordinária de 12 de janeiro de 2012 acordou, por maioria absoluta dos membros da corporação, o acordo de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua posterior integração com efeitos de 1 de janeiro de 2012 no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O Pleno da Câmara municipal do Grove, em sessão ordinária de 26 de janeiro de 2012 acordou, por maioria de votos, a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua posterior integração, com efeitos de 1 de janeiro de 2012 no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O Pleno de Câmara municipal de Meaño, em sessão ordinária de 12 de dezembro de 2011 acordou, por unanimidade, a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua posterior integração com efeitos de 1 de janeiro de 2012 no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O Pleno da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2011, acordou, por maioria absoluta dos seus membros, a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés e a sua posterior integração com efeitos de 1 de janeiro de 2012 no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O Pleno da Câmara municipal de Cambados, em sessão celebrada o dia 22 de dezembro de 2011, acordou, por unanimidade dos membros da Corporação, a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento para a Comarca do Salnés e a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra com efeitos de 1 de janeiro de 2012.

O Conselho da Xunta da Galiza adoptou, na sua reunião de 18 de outubro de 2012, o acordo pelo que se ratifica a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Salnés, assim como a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra, com efeitos de 1 de janeiro de 2012.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2012

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração local