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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 12 de novembro de 2012 pelo que se dá publicidade aos acordos de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Morrazo e a sua integração no Consórcio Provincial de Pontevedra.

O artigo 151.2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza assinala que, para a dissolução de um consórcio, se seguirão as mesmas regras e o mesmo procedimento que o estabelecido nos artigos 143 e 144 da citada lei para a dissolução das mancomunidade.

Assim, o artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, assinala que, nos supostos de dissolução de uma entidade local, a iniciativa corresponderá ao Pleno do Consórcio, de ofício ou por instância das câmaras municipais que o constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e a relatório da deputação ou deputações provinciais respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local. Rematado o prazo de exposição pública e recebidos os relatórios, submeter-se-á o acordo de dissolução aos plenos dos entes consorciados, resolvendo-se ademais as alegações apresentadas ao respeito. O dito acordo requererá o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros de cada uma das corporações das entidades que integram o Consórcio.

Aprovado o acordo de dissolução pela maioria das entidades consorciadas, o presidente do Consórcio remeterá cópia certificado dos acordos à conselharia competente em matéria de regime local, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e comunicar-lhos-á à Administração central do Estado para os efeitos estabelecidos pela legislação básica de regime local.

Deste modo, o pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Morrazo, em sessão extraordinária que teve lugar o 13 de outubro de 2011, aprovou iniciar o procedimento de dissolução do Consórcio. O citado acordo foi submetido a relatório da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Deputação Provincial de Pontevedra e deve submeter à ratificação por parte da maioria das entidades consorciadas que, em virtude do artigo 1 do Decreto 210/2005, de 14 de julho, pelo que se aprova a constituição do Consórcio Contra Incedios e Salvamento da Comarca do Morrazo, e os seus estatutos, são a Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Pontevedra e as câmaras municipais de Bueu, Cangas e Moaña.

O secretário do Consórcio remeteu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça cópia certificado dos acordos de dissolução do consórcio para os efeitos da sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza.

Os supracitados acordos adoptaram-se, conforme o recolhido na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

O Pleno da Câmara municipal de Cangas aprovou o 10 de fevereiro de 2012 a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Morrazo e a sua posterior integração no Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal de Moaña aprovou o 26 de janeiro de 2012 a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Morrazo para a sua posterior integração no Consórcio Provincial.

O Pleno da Câmara municipal de Bueu aprovou, na sessão ordinária do pleno do dia 1 de outubro de 2012, por maioria absoluta do número legal dos membros da corporação a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Morrazo para a sua posterior integração no Consórcio Provincial.

O Conselho da Xunta da Galiza adoptou, na sua reunião de 18 de outubro de 2012, o acordo pelo que se ratifica a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca do Morrazo, assim como a sua posterior integração no Consórcio Provincial de Pontevedra, com efeitos de 1 de janeiro de 2012.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração local