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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46147

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de novembro de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Colegio Hogar Novacaixagalicia, da câmara municipal de Vigo.

O representante da titularidade do centro privado (CPR) Colegio Hogar Novacaixagalicia, da câmara municipal de Vigo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) Equipas Electrónicas de Consumo, e a autorização do CM Instalações de Telecomunicações e do programa de qualificação profissional inicial (PCPI) Fabricação Mecânica.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir o CM Equipas Electrónicas de Consumo no CPR Colegio Hogar Novacaixagalicia.

2. Autorizar o CM Instalações de Telecomunicações e o PCPI de Fabricação Mecânica no centro privado que se detalha:

Denominación genérica: centro privado (CPR).

Denominación específica: Colegio Hogar Novacaixagalicia.

Código: 36011609.

Domicílio: r/ Filipinas, 6.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Novacaixagalicia.

Composição resultante:

– Família profissional de Artes Gráficas:

1 CM Impressão em Artes Gráficas (1 unidade, 30 alunos/as).

1 CM Preimpresión Digital (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– Família profissional de Electricidade e Electrónica:

1 CM Instalações de Telecomunicações (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CM Instalações Eléctricas e Automáticas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CS Automatización e Robótica Industrial (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CS Manutenção Electrónica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

– Família profissional de Fabricação Mecânica:

2 CM Mecanizado (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CM Soldadura e Caldeiraría (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 CS Programação da Produção em Fabricação Mecânica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

1 PCPI Fabricação Mecânica.

Segundo.

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro.

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto.

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária