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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 45977

I. Disposições gerais

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 234/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, com o fim de adaptar às necessidades que o momento actual aconselha acometer, fundamentadas nos critérios de eficácia, economia e austeridade que inspiram a actuação e a organização administrativa.

Em virtude dos critérios arriba indicados, procede agora estabelecer os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de dezembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único

a) Dependerão funcionalmente da Presidência da Xunta da Galiza e organicamente da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça os seguintes órgãos superiores e de direcção:

1. Secretaria-Geral da Presidência:

1.1. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

2. Secretaria-Geral de Meios.

2.1. Direcção-Geral de Comunicação.

3. Secretaria-Geral da Emigración.

4. Secretaria-Geral para o Deporte.

5. Secretaria-Geral para o Turismo.

b) Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Modernização Tecnológica da Galiza, de conformidade com o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

Disposição adicional primeira

De acordo com o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se aprovam os estatutos da Agência de Turismo da Galiza, a Agência assumirá, desde a sua constituição, as competências atribuídas à Secretaria-Geral para o Turismo e os serviços de Turismo das xefaturas territoriais, que ficarão suprimidos no momento da supracitada constituição. A Agência estará adscrita funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza e organicamente à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o regulado no referido decreto.

Disposição adicional segunda

O ente público Companhia de Rádio-Televisão da Galiza continuará adscrito à Secretaria-Geral de Médios ata a sua dissolução, de conformidade com o disposto na Lei 9/2011, de 9 de novembro, de meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza.

Disposição transitoria primeira

Mediante resolução da pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça determinar-se-á a adscrición dos órgãos dependentes das secretarias gerais e direcções gerais suprimidas como consequência da estrutura orgânica que se fixa no presente decreto aos órgãos superiores ou directivos correspondentes até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto.

Disposição transitoria segunda

Os órgãos dependentes das secretarias gerais e dos centros directivos que não fossem objecto de supresión manterão a sua estrutura e funções até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto.

Disposição transitoria terceira

As referências contidas nas disposições adicionais primeira e segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, resultam de aplicação aos órgãos superiores e de direcção previstos neste decreto, enquanto não se regule a nova estrutura orgânica deles.

Disposição transitoria quarta

1. As existências de material impresso anteriores à vigorada deste decreto nas que se faça referência à anterior estrutura orgânica seguirão utilizando-se até que se esgotem, sem prejuízo da correcta identificação nos actos administrativos da dependência orgânica da autoridade de procedência.

2. Com independência do estabelecido no número anterior, quando se proceda à aquisição, reposición ou reedición de novo material, aplicar-se-lhe-ão as novas denominacións.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado o Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda para ditar as disposições necessárias para a gestão dos créditos afectados pela nova estrutura administrativa, sem que em nenhum caso se possa originar incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda

A Conselharia de Fazenda realizará as modificações orçamentais necessárias para lhe dar cumprimento ao disposto neste decreto.

Disposição derradeira terceira

Este decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de dezembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça