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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 45975

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 233/2012, de 5 de dezembro, pelo que se determina a organização, funções e competências da Vice-presidência da Xunta da Galiza.

O 3 de dezembro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a nomeação de Alfonso Rueda Valenzuela como vice-presidente da Xunta da Galiza.

Em consequência, procede agora estabelecer a organização e as funções da Vice-presidência da Xunta da Galiza, assim como delegar determinadas competências por parte do titular da Presidência, com o fim de atingir uma maior axilidade e eficácia na gestão administrativa e atendendo aos critérios de eficácia, economia e austeridade que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Na sua virtude,

DISPONHO:

Artigo 1. Atribuição de funções e delegação de competências

Sem prejuízo das faculdades de direcção política que correspondem ao presidente da Xunta da Galiza e das que são atribuídas ao Governo da Galiza pela legislação vigente, assim como daquelas outras que se fixem nos correspondentes decretos de estrutura orgânica, correspondem à Vice-presidência da Xunta da Galiza as seguintes funções e competências:

a) Coordenar o planeamento interdepartamental e a sua execução.

b) Assegurar e garantir as necessárias relações com as administrações locais.

c) Coordenar o programa legislativo da Xunta de Galicia e a elaboração de normas de carácter geral e, em particular, a relação entre o poder executivo e o Parlamento da Galiza.

d) Exercer qualquer outra função que nele delegue o presidente, de conformidade com o previsto no artigo 33 da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, com excepção das previstas nos artigos 24, 25 e 26.1 da dita norma.

Artigo 2. Conselharia de apoio

A Vice-presidência da Xunta da Galiza, para o desenvolvimento das suas funções e competências, contará com o apoio e auxílio da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Disposição derradeira. Vigorada

O presente decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de dezembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente