O 3 de dezembro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a nomeação de Alfonso Rueda Valenzuela como vice-presidente da Xunta da Galiza.
Em consequência, procede agora estabelecer a organização e as funções da Vice-presidência da Xunta da Galiza, assim como delegar determinadas competências por parte do titular da Presidência, com o fim de atingir uma maior axilidade e eficácia na gestão administrativa e atendendo aos critérios de eficácia, economia e austeridade que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.
Na sua virtude,
DISPONHO:
Artigo 1. Atribuição de funções e delegação de competências
Sem prejuízo das faculdades de direcção política que correspondem ao presidente da Xunta da Galiza e das que são atribuídas ao Governo da Galiza pela legislação vigente, assim como daquelas outras que se fixem nos correspondentes decretos de estrutura orgânica, correspondem à Vice-presidência da Xunta da Galiza as seguintes funções e competências:
a) Coordenar o planeamento interdepartamental e a sua execução.
b) Assegurar e garantir as necessárias relações com as administrações locais.
c) Coordenar o programa legislativo da Xunta de Galicia e a elaboração de normas de carácter geral e, em particular, a relação entre o poder executivo e o Parlamento da Galiza.
d) Exercer qualquer outra função que nele delegue o presidente, de conformidade com o previsto no artigo 33 da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, com excepção das previstas nos artigos 24, 25 e 26.1 da dita norma.
Artigo 2. Conselharia de apoio
A Vice-presidência da Xunta da Galiza, para o desenvolvimento das suas funções e competências, contará com o apoio e auxílio da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Disposição derradeira. Vigorada
O presente decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, cinco de dezembro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente