Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 20/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Inés Freire Barral contra a empresa Estan Mobel, S.L.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que se estima a demanda formulada por Inés Freire Barral contra a empresa Estan Mobel, S.L.U., com intervenção do Fogasa e, em consequência:
Condena-se a empresa Estan Mobel, S.L.U. a abonar a Inés Freire Barral a quantidade de dois mil cento oitenta e um euros com vinte e um céntimos de euro (2.181,21 euros). Os conceitos salariais gerarão os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha)».
E para que sirva de notificação em legal forma a Estan Mobel, S.L.U., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial