Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 570/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María de las Mercedes Franjo Cid contra a empresa Andaina Servicios Sociais, S.L.. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão:
Que desestimar totalmente a demanda de despedimento apresentada por María de las Mercedes Franjo Cid contra a empresa Andaina Servicios Sociais, S.L., assim como o Fogasa, devo absolver e absolvo os demandado das pretensões deduzidas contra eles.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha)».
E para que sirva de notificação em legal forma a Andaina Servicios Sociais, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial