Em cumprimento do estabelecido nos artigos 48 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, notifica-se que se acordou remeter ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo Secção Primeira da Corunha, o expediente relativo ao recurso contencioso-administrativo interposto por José Ramón Díaz Novo contra a desestimación presumível por silêncio administrativo do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria de Vale de Alfoz (Alfoz-Lugo) e a Resolução da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 25 de junho de 2012 relativa à suspensão do acordo de concentração parcelaria citado.
Depois de ter-se tentado sem efeito a notificação pessoal de María José Pérez Mel Pérez-Batalhão, com último domicílio na rua Marina Espanhola, 35 (Lugo), como parte interessada no procedimento citado, publica-se a presente notificação para que sirva de emprazamento, se o estimasse conveniente aos seus interesses, e comparecer ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove dias, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, acompanhada de advogado tal e como prescreve o artigo citado.
Lugo, 19 de novembro de 2012
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo