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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45750

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 12 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000312-1 e mais dez).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000312-1.

Denunciado: Juan José González Portela.

DNI: 52459325-M.

Endereço: Os Queimadoiros, 2º C, Artes, Ribeira.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000236-1.

Denunciada: Manuela Calviño Pereiro.

DNI: 76301125-M.

Endereço: As Rañas, 67, baixo, Martinete, A Corunha.

Preceito infringido: 137.10.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000019-1.

Denunciado: Rafael Martínez Pedreiro.

DNI: 32645871-Q.

Endereço: Caminho Real da Magdalena, 37, Cedeira.

Preceitos infringidos: 137.5 e 137.18.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000013-1.

Denunciada: Ana Conchado Gabarris.

DNI: 76905619-J.

Endereço: Campamento, Freixeiro, Narón.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2011/000214-1.

Denunciado: José M. Varela González.

DNI: 36048268-T.

Endereço: São Xoán, 23, Panxón, Nigrán.

Preceito infringido: 136.4.

Sanção: 50 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2010/001027-1.

Denunciado: David Regueira Martínez.

DNI: 54126261-Q.

Endereço: Feáns, 140, baixo, A Corunha.

Preceitos infringidos: 137.2, 137.5 e 137.13.

Sanção: 2.350 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001886-1.

Denunciado: Julio Fernando López Pena.

DNI: 32690387-G.

Endereço: r/ Lugo, 61, 3º esq., Ferrol.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 355 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000140-1.

Denunciada: Encarnación Gabarres Camacho.

DNI: 52440391-T.

Endereço: Pazos, nº 40, Serantes, Ferrol.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 433,40 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000133-1.

Denunciado: Julio Fernando López Pena.

DNI: 32690387-G.

Endereço: r/ Lugo, 61, 3º esq., Ferrol.

Preceito infringido: 137.19.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000158-1.

Denunciada: Purificación Puente Marrozos.

DNI: 34893995-M.

Endereço: Cortes, 33, Bergondo.

Preceitos infringidos: 137.2 e 137.5.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000163-1.

Denunciado: Víctor Ismael Posse Zas.

DNI: 47402587-R.

Endereço: Silva de Arriba, 40, baixo, A Corunha.

Preceito infringido: 137.2 e 137.5.

Sanção: 800 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza núm 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

A Corunha, 12 de novembro de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha