A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o dia 8 de novembro de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Mercedes López Ramonde em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Valacacín, freguesia de Cedeira, no termo autárquico de Cedeira, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2012
Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística