Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 69/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construciones Concheiro do Barbanza sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Concheiro do Barbanza e, em consequência, condeno esta empresa a abonar à candidata 290,84 euros.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Concheiro do Barbanza, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial