Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 70/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Villar Vilas, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Villar Vilas, S.L. e, em consequência, condeno esta empresa a abonar à candidata 397,91 euros.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construciones Villar Vilas, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial