Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 29/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Cotón Botana contra a empresa Jovisan Chorreos y Revestimientos, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Estima-se a demanda formulada por Francisco Javier Cotón Botana contra a empresa Jovisa Chorreos y Revestimientos, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência:
– Condena-se a empresa Jovisa Chorreos y Revestimientos, S.L., a abonar a Francisco Javier Cotón Botana a quantidade de três mil quinhentos noventa e três euros com nove cêntimo (3.593,09 euros). Os conceitos salariais gerarão os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha)».
E para que sirva de notificação a Jovisa Chorreos y Revestimientos, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial