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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44840

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (453/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 453/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Andrés Sanjuán Regueiro contra a empresa Delfos Soluções e Projectos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs José Andrés Sanjuán Regueiro contra a empresa Delfos Soluções e Projectos, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o candidato com data de 15 de março de 2012 (com data de efeitos de 31 de março de 2012) e declaro extinta a relação laboral que unia as partes; e, em consequência, condeno a empresa demandado, Delfos Soluções e Projectos, S.L., a abonar ao candidato uma indemnização por despedimento a razão de 23.438,57 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso o interpõe a parte demandado, não se admitirá sem a consignação prévia do montante da condenação, que deverá ingressar na conta no Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229 da LPL. Ambos os ingressos dever-se-ão efectuar por separado na mesma conta corrente antes indicada, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição, à disposição deste julgado, de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario, empresa Delfos Soluções e Projectos, S.L., de que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de novembro de 2012

A secretária judicial