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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44838

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (780/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 780/2012, por instância de Alberto Santiago Fernández contra a empresa Budhart 13, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 29 de outubro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se a demanda interposta por Alberto Santiago Fernández contra a Budhart 13, S.C., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, com desestimación da excepção de caducidade oposta por este último e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado por Budhart 13, S.C. ao candidato Alberto Santiago Fernández.

– Condena-se a Budhart 13, S.C. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 1.104,31 euros, determinando o aboamento dessa indemnização a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a desta resolução ascendem a 5.027,86 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se gerem ata a sua notificação, a razão de 40,90 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Budhart 13, S.C., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 7 de novembro de 2012

A secretária judicial
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