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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Páx. 44836

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1020/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1020/2010, por instância de Abel Vidal Alvarado contra Cascel Proyectos, S.L. e Fogasa sobre ordinário, nos que recaeu sentença com data de 6 de novembro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Parte dispositiva.

Estima-se a demanda interposta por Abel Vidal Alvarado contra a entidade Cascel Proyectos, S.L. com intervenção do Fogasa e, em consequência:

Condena-se a empresa Cascel Proyectos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil quatrocentos cinquenta e nove euros com noventa e sete cêntimo (5.459,97 €).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta de benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Assim o acorda a assina S Sª. Dou fé. O magistrado juiz».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cascel Proyectos, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de novembro de 2012

A secretária judicial
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