O Júri Provincial de Classificação de Monte Vicinais em mãos Comum de Ourense acordou, em sessão que teve lugar com data de 10 de outubro de 2012, iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas do monte com as características que a seguir se relacionam:
Câmara municipal: Xunqueira de Ambía.
Denominación do monte: ampliação do MVMC Berlanga e Campanilla.
Comunidade vicinal solicitante: vizinhos da Comunidade de Xunqueira de Ambía.
Superfície total: 5,5 há aproximadamente.
Parcelas catastrais das que se solicita a classificação como monte vicinal em mãos comum: Câmara municipal de Xunqueira, parcela norte: constituída pelas parcelas catastrais 3, 5 e 6 do polígono 9; parcela sudoeste: constituída pelas parcelas catastrais 47, 78, 79, 80 e 5.047 m2 da parcela 9003 do polígono 9. Apresenta um pequeno encravamento na zona norte correspondente a instalações do campo de futebol; parcela surleste: constituída pela parcela catastral 222 do polígono 9, à que detraemos 37 m2 que não tem carácter vicinal. Apresenta um pequeno encravamento correspondente a instalações de telefonia ou similares.
Lindeiros:
As três parcelas que constituem os terrenos que se vão classificar são lindantes com o monte vicinal em mãos comum Berlanga e Campanilla, com o que formam couto redondo.
A parcela surleste (polígono 9, parcela 222), inclui uma pequena superfície (37 m2) de terreno cercado com um muro de pedra, na que encontramos uma pequena construção e horta, anexas a uma habitação unifamiliar. Percebemos que este terreno não tem carácter vicinal em mãos comum.
A parcela catastral 9003 do polígono 9 está formada por uma série de caminhos que em alguns casos nada têm que ver com os terrenos do monte, noutros encontram-se já classificados dentro do monte vicinal em mãos comum Berlanga e Campanilla, e que numa superfice de 5.047 m2 sim faz parte da parcela sudoeste.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que estimem convenientes assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 14 de novembro de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense