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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44652

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (922/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 922/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Begoña González González contra a empresa Mútua Universal, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Select Recursos Humanos ETT, S.A., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Autos segurança social 922/2010.

A Corunha, 29 de outubro de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre segurança social entre partes, de uma e como candidata, Begoña González González, assistida do letrado Francisco Valiño Ferreiro, e de outra e como demandado, a Mútua Universal, em cujo nome e representação comparece a letrado Carlota Peláez Sabell, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, em cujo nome e representação comparece a letrado María dele Carmen García Sánchez, e Select Recursos Humanos ETT, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma.

Em nome do rei ditou a seguinte sentença 842/2012:

Decido que desestimar parcialmente a acção exercida por Begoña González González contra o INSS, a TXSS, a Mútua Universal e a empresa Select Recursos Humanos ETT, S.A., com absolución dos demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado, com o número 1533 0000 36 0922 10, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações aberta em Banesto a nome deste julgado, com o nº 1533 0000 60 0922 10, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação à empresa Select Recursos Humanos ETT, S.A., expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 6 de novembro de 2012

O secretário judicial