Secretaria: Mª Socorro Bazarra Varela.
Nas actuações 3720/2009 MCR a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 950/2006 do Julgado do Social número 4 da Corunha, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Miguel Martínez Fernández, Construcción Suárez Agra, S.A., sobre xubilacion, com data 19.10.2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decidimos: não admitir, por razão da quantia, o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 13 de maio de 2009, em autos número 950/2006, cuja firmeza declaramos.
Notifique-se-lhes às partes advertindo-lhes que contra esta resolução cabe recurso de queixa ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo o artigo 195.2 LRXS.
Assim, por este auto, o pronunciam, mandam e assinam comigo, secretário da Sala, que dou fé».
Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcción Suárez Agra, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 19 de outubro de 2012