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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Páx. 44645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (756/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 756/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Francisco Catoira Loureiro contra a empresa Transportes Óscar Jartin Sueiro, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decisão

Que estimando em parte a demanda interposta por Francisco Catoira Loureiro, com DNI 32791559 E, contra a empresa Transportes Óscar Jartin Sueiro, S.L., devo declarar e declaro que procede parcialmente, e condeno a empresa a que lhe abone ao candidato a soma de 5.726,28 euros, mais o juro por mora de 10 %.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, e poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista; dever-se-á acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Óscar Jartin Sueiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de novembro de 2012

A secretária judicial