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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44446

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (813/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 813/2010 por instância de Eduardo Cotos Paz contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fraternidad Muprespa e a empresa Transporte Riazor, sobre segurança social, nos cales se ditou sentença em data 19.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão.

Que estimo a excepção de falta de lexitimación pasiva interposta pela Mútua e devo desestimar e desestimo a demanda apresentada por Eduardo Cotos Paz contra o INSS, TXSS, Mútua La Fraternidad Muprespa e Transportes Riazor, e absolvo as demandadas dos pedimentos recolhidos na demanda.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Transportes Riazor, expeço e assino a presente.

A Corunha, 30 de outubro de 2012

O secretário judicial