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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44447

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (667/2012).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 667/2012 por instância de Marcos Laíño Ordóñez contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 11.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão.

Que devo estimar e estimo a demanda de despedimento improcedente interposta por Marcos Laíño Ordóñez contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., deve a empresa, no prazo de cinco dias, optar por reintegrar ao trabalhador nas suas anteriores condições ou em indemnizar a Marcos Laíño Ordóñez com 45 dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos de tempo inferiores a um ano, pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços (5.6.2011) ata o 11 de fevereiro de 2012 inclusive, e uma indemnização de 33 dias de salário por ano de serviço (rateándose por meses os períodos de tempo inferiores a um ano), pelo tempo transcorrido desde o 12 de fevereiro de 2012 ata o 7.5.2012 com um salário regulador diário de 43,03 €.

Se se opta pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta sentença, tendo em conta que o salário diário é de 43,03 €.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar-se previamente ante este Julgado do Social no prazo dos cinco dias hábeis seguintes contados desde o dia seguinte à sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, do seu advogado ou representante legal, designando o letrado que deverá interpo-lo, e será possível o anúncio por mera manifestação daquela ao ser notificada.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de outubro de 2012

O secretário judicial