Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo galego de editoras o 10 de outubro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
A Direcção-Geral de Relações Laborais
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
Acta da comissão negociadora do convénio colectivo galego de editoras
Em Vigo, na sede de Editora Galaxia, às 17.00 horas do dia 10 de outubro de 2012, com a assistência de Pilar Sampil Sánchez, Manuel Charneca Armada e Carlos dele Pulgar Sabin, em representação da Associação Galega de Editores, e de Helena Pérez Fernández, Fernando Fernández González e Jesús Costa Argibay, em representação do sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG), celebra-se a reunião da comissão negociadora do convénio galego de editoras com a seguinte ordem do dia:
1º Constituição da mesa negociadora do convénio.
2º Negociação.
3º Vários.
1º Constituição da mesa negociadora do convénio.
Ambas as partes reconhecem-se capacidade decisoria na negociação deste convénio colectivo. A mesa negociadora do convénio galego de editoras fica formalmente constituída por três membros da Associação Galega de Editores e três membros da Confederação Intersindical Galega, representados pelas pessoas anteriormente mencionadas.
2º Negociação.
Ambas as partes, ante a dificuldade actual do sector editorial galego como consequência da crise económica em geral, acordam a manutenção na sua totalidade do texto e as retribuições salariais do convénio colectivo galego de editoras existentes em 31 de dezembro de 2011, durante o período de 1 de janeiro de 2012 ao 31 de dezembro de 2012.
3º Vários.
A comissão negociadora do convénio galego de editoras delegar em Breixo Lousada Valdés (47355398-P) o registro do acordo de prorrogação durante o ano 2012 do convénio colectivo galego de editoras, ante a autoridade correspondente.