Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44426

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de novembro de 2012 pela que se modifica a de 19 de setembro de 2012 pela que se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a realização de estudos universitários durante o curso 2012/13 nas universidades do Sistema universitário da Galiza e se estabelecem as bases reguladoras.

A Ordem de 19 de setembro de 2012 (DOG nº 186, de 28 de setembro) pela que se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a realização de estudos universitários durante o curso 2012/13 nas universidades do Sistema universitário da Galiza e se estabelecem as bases, no seu artigo 9, Requerimento de documentação ou emenda, estabelece que, uma vez comprovado que as solicitudes reúnem os requisitos estabelecidos na ordem de convocação, se exporão as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas chefatura territoriais, nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas e no portal educativo da Conselharia: www.edu.xunta.és/, com indicação das causas de exclusão.

Assim mesmo, no citado artigo estabelece-se que estas listagens provisórias de admitidos e excluídos por documentação serão expostas o dia 20 de dezembro de 2012, e que os interessados disporão, para a reclamação ou emenda das carências ou deficiências detectadas na documentação apresentada ante a Secretaria-Geral de Universidades, de um prazo compreendido entre o dia 21 de dezembro de 2012 e o 3 de janeiro de 2013, ambos os dois incluídos.

Uma vez rematado o prazo de apresentação, as solicitudes apresentadas foram um número muito inferior ao que no momento de realizar o planeamento da convocação se esperava, pelo que que a gestão deste procedimento pode ser realizada num prazo de tempo mais curto.

Com o ânimo de que o estudantado beneficiário desta ajuda, atendendo às especiais circunstâncias socioeconómicas que nele concorrem, possa perceber esta sem demora, considera-se conveniente reduzir os prazos fixados no supracitado artigo 9 da ordem de convocação.

Na sua virtude,

DISPONHO:

Artigo único. Modificar a Ordem de 19 de setembro de 2012 pela que se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a realização de estudos universitários durante o curso 2012/13 nas universidades do Sistema universitário da Galiza e se estabelecem as bases reguladoras.

O artigo 9 da citada ordem fica redigido como segue:

«A instrução do procedimento de concessão destas ajudas corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Universidades.

Uma vez comprovado que as solicitudes reúnem os requisitos estabelecidos na presente ordem de convocação, expor-se-ão as listas provisórias das solicitudes admitidas e excluído nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas chefatura territoriais, e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas, com indicação das causas de exclusão. Assim mesmo, estas listas também poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia: www.edu.xunta.és/

As listas provisórias de admitidos e excluídos por documentação serão expostas o dia 26 de novembro de 2012. Os interessados disporão, para a reclamação ou emenda das carências ou deficiências detectadas na documentação apresentada ante a Secretaria-Geral de Universidades, de um prazo compreendido entre o dia 27 de novembro e o 10 de dezembro de 2012, ambos os dois incluídos.

Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, arquivar o expediente».

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária