A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 25 de janeiro de 2012 (DOG nº 21, de 31 de janeiro) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2012, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e à gandaría, e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2012.
Na sua disposição adicional primeira, parágrafo 1, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e, no seu parágrafo 3, assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.
Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no título III, capítulo II, da ordem, relativas às ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras, indemnização compensatoria, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, foi autorizado o correspondente expediente de ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas.
Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título III, capítulo II, da Ordem de 25 de janeiro de 2012 (DOG nº 21, de 31 de janeiro), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, letra b) da dita ordem, incrementa no montante de 2.500.000 euros, e com cargo à aplicação 13.80.712B.772.1, indemnizações compensatorias, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2012.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 25 de janeiro de 2012 (DOG nº 21, de 31 de janeiro).
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2012
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar