Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Páx. 44067

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4869/2009 CRS).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4869/2009 CRS.

Matéria: desemprego.

Recorrente: Óscar Álvarez Castro. Lda. Margarita Muñoz Meilán.

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Fogasa, Guñeiro, S.L.U., r/ Curros Enríquez, 8, piso 2, 27277 Cospeito.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Lugo.

Demanda 168/2009.

Secretaria: María Assunção Bairro Calle.

Nas actuações de recurso de suplicação número 4869/2009 CRS, a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 168/2009 do Julgado do Social número 3 de Lugo, promovidos por Óscar Álvarez Castro contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Fogasa, Guñeiro, S.L.U., sobre desemprego, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Óscar Álvarez Castro contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo de data 21.10.2009, seguido por instância do recorrente contra o Serviço Público de Emprego Estatal-Inem, Gruñeiro, S.L.U. e Fogasa, e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 35 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe à parte, Gruñeiro, S.L.U., que a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Gruñeiro, S.L.U., com último domicílio conhecido na r/ Curros Enríquez 8, 2º, 27337 Cospeito, Lugo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de outubro de 2012

A secretária judicial