No procedimento verbal 372/2008, em 16 de outubro de 2012 foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença
Betanzos, 16 de outubro de 2012.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 desta cidade, os presentes autos do julgamento verbal 372/2008, seguidos por instância de Josefa Balado García, representada pelo Sr. Pedreira dele Rio, baixo a assistência letrado da Sra. Romay Roldán, contra Nieves García Balado e os herdeiros desconhecidos e incertos desta, em situação de rebeldia.
Resolvo estimar a demanda apresentada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio no nome e representação invocada e, em consequência, procede a venda em leilão pública com admissão de licitadores estranhos do imóvel descrito no feito 1º e 2º e título de propriedade apresentado com a demanda, com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos».
E como consequência do ignorado paradeiro de Nieves García Balado e os herdeiros desconhecidos e incertos de Nieves García Balado, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Betanzos, 17 de outubro de 2012
O/a secretário/a judicial