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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2012 Páx. 43532

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (206/2011).

No procedimento ordinário nº 206/11-m, em 16 de outubro de 2012, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença

Betanzos, 16 de outubro de 2012.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, os presentes autos do julgamento ordinário 206/2011, seguidos por instância de Banco Popular Espanhol, S.A., representado pelo Sr. Pedreira dele Rio, baixo a assistência letrada da Sra. Campos Rodríguez, contra Daniel Zimmerman, em situação de rebeldia processual.

Resolvo:

Estimar integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio no nome e representação invocado e, em consequência, condenar o demandado a abonar à candidata a quantidade de sete mil trezentos sessenta e seis euros com noventa e sete céntimos (7.366,97 euros), mais os juros convencionais pactuados que se percebam desde a data de interpretação judicial ata a data de pagamento, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposición do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 euros, o que deverá ser acreditado quando a apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos.

Publicação. A anterior sentença foi dada, ditada e lida no dia da data, em audiência pública. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Daniel Zimmermann, estende-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 17 de outubro de 2012

O/a secretário/a judicial