Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 542/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Germán Barja Lombao contra a empresa Hormigones Lucenses, S.A. sobre despedimento, se ditou a sentença cuja parte dispositiva literalmente diz:
«Que, estimando a demanda interposta por Germán Barja Lombao contra a empresa Hormigones Lucenses, S.A, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de 5 de maio de 2012, e condeno a empresa demandada a que no prazo de cinco dias desde a notificação da presente resolução, opte entre a readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes do despedimento ou uma indemnização equivalente a 65.428,5 euros, em caso de optar pela readmisión a abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 53 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização percebe-se que procede a primeira».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 30 de outubro de 2012
O secretário judicial