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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43389

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (172/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 24.10.2012 no processo seguido por instância de Francisco Gabriel García Fernández contra María Luisa García Crespo, S.L., em reclamação por despedimento, registou com o número 172/2012 e acordou-se notificar a María Luisa García Crespo, S.L. a decisão de sentença seguinte:

«Decisão:

Que estimando a demanda interposta por Francisco Gabriel García Fernández contra a empresa María Luisa García Crespo, S.L., declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 20.1.2012 e declaro extinta a relação laboral com data desta sentença, e condeno-a a indemnizar com a quantidade –salvo erro ou omisión– de quarenta e sete mil novecentos setenta e nove euros e onze céntimos (47.979,11 €); e com aboamento, em todo o caso, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a da presente resolução, tendo em conta que ascendem a doce mil quinhentos sessenta e oito euros e trinta e oito céntimos (12.568,38 €).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de trezentos euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a María Luisa García Crespo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de outubro de 2012

A secretária judicial