No procedimento da referência foi ditada sentença do teor literal seguinte:
«Resolvo que, estimando integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Núñez Blanco em nome e representação de María Campelo Gómez, devo declarar e declaro:
– A paternidade não matrimonial de Antonio Bouzas Pérez a respeito de María Campelo Gómez ou, o que é o mesmo, que Antonio Bouzas Pérez é pai não matrimonial de María Campelo Gómez.
– Que María Campelo Gómez não é filha não matrimonial de Antonio Campelo Souto.
E acordo a oportuna rectificação no registro civil correspondente para adecuar o seu conteúdo (Registro Civil de Ordes, folio 392, tomo 91-A) ao declarado na presente resolução, uma vez que esta adquira firmeza, inscrevendo a María Campelo Gómez como María Bouzas Gómez.
Não se faz expressa imposición de custas processuais.
Firme esta resolução, expeça-se testemunho desta ao registro civil correspondente para a sua anotación, inscrição da filiación paterna declarada nos termos indicados, e cancele-se qualquer menção que a contradisser.
A presente resolução não é firme, e contra é-la poderá interpor-se, por escrito, ante este julgado, dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
E como consequência do ignorado paradeiro dos herdeiros desconhecidos e incertos de Antonio Bouzas Pérez, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Ordes, 26 de setembro de 2012
O/A secretário/a judicial