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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43386

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (XVB 233/2012).

María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, mediante este,

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Que no presente procedimento XVB 233/2012, seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês face a Francisco Tevês Delmondes, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 72/2012.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2012.

Vistos por Jesús Gómez Sánchez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal nº 233/2012, sobre reclamação de quantidade, seguido ante este julgado por instância de Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pela procuradora Soledad Sánchez Silva e baixo a direcção letrado de José Luis Martínez-Olivares Gómez, contra Francisco Tevês Delmondes, em situação de rebeldia processual, dita-se esta sentença em virtude da seguinte decisão:

Aceita-se integramente a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pela procuradora Soledad Sánchez Silva, contra Francisco Tevês Delmondes, em situação de rebeldia processual, e condena-se o demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de dois mil seiscentos trinta e um euros com oitenta e seis cêntimo (2.631,86 €). Condena-se o demandado às custas processuais.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso a teor do indicado no ponto primeiro do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, que estabelece que as sentenças ditadas em toda a classe de julgamento serão apelables, com excepção das sentenças ditadas nos julgamentos verbais por razão da quantia quando esta não supere os três mil euros.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

A anterior sentença foi publicada pelo magistrado juiz que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no dia da data, ante mim, a secretária judicial, do qual dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Tevês Delmondes, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2012