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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43383

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3328/2012 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3328/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 146/2012 Julgado do Social número 2 de Ourense.

Recorrente: Fernando Gonçalves Fernandes.

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo.

Recorridos: Adolfo Domínguez, S.A., empresa Josefa Fernández Fernández, Diad, S.A., Adolfo Domínguez Difusão, S.L.

Advogado: Julio Preto López.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 3328/2012 seguido por instância de Fernando Gonçalves Fernandes contra Adolfo Domínguez, S.A., empresa Josefa Fernández Fernández, Diad, S.A., Adolfo Domínguez Difusão, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto por Fernando Gonçalves Fernandes contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense de 2 de abril de 2012, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes aos da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Josefa Fernández Fernández e Diad, S.A., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido no polígono industrial de San Cibrao das Viñas (Ourense), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino a presente edito.

A Corunha, 24 de outubro de 2012

A secretária judicial