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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2012 Páx. 43270

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (483/2012).

Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 483/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Pérez Romero contra a empresa Alfonso Rebolo Fernández, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a sentença de 15 de outubro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que devo estimar e estimo integramente a demanda e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, condenando a empresa demandado a se ater à anterior declaração e a lhe abonar à candidata una indemnização de 1.056 euros, correspondentes a 45 dias de salário por ano de serviço (os períodos de tempo inferiores a um ano ratearanse por meses) pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços de cada um deles até o 11 de fevereiro de 2012 inclusive, e a 33 dias de salário por ano de serviço desde o 12 de fevereiro de 2012 até a data.

Condeno, assim mesmo, a empresa a lhe abonar à candidata a quantidade devida na data do despedimento de 7.822,68 euros como liquidação das quantidades devidas, mas a recarga do 10 % em conceito de juros por demora.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alfonso Rebolo Fernández, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2012

O secretário judicial