No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença 126/2011.
Cangas, 29 de julho de 2011.
Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu estes autos de procedimento ordinário número 30/2010, seguido entre partes, de uma, como candidata, José Costas Campos, representado pela procuradora Sra. Enríquez Lolo e assistido pelo letrado Sr. Veiga Sotelo e, de outra, como demandado, a entidade Faipe Gestão, S.L., sobre reclamação de quantidade.
Vistos os preceitos legais aplicables e demais de geral e pertinente aplicação.
Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada pela representação processual de José Costas Campos contra a entidade mercantil Faipe Gestão, S.L., condeno a esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.920 euros mas os juros correspondentes desde a data da interpelación judicial, tudo isto com expressa condenação em custas à parte demandada.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro da entidade Faipe Gestão, S.L., expede-se este edicto para que lhe sirva de notificação.
Cangas, 13 de março de 2012
O/a secretário/a judicial