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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2012 Páx. 43267

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas

EDICTO (30/2010).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 126/2011.

Cangas, 29 de julho de 2011.

Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu estes autos de procedimento ordinário número 30/2010, seguido entre partes, de uma, como candidata, José Costas Campos, representado pela procuradora Sra. Enríquez Lolo e assistido pelo letrado Sr. Veiga Sotelo e, de outra, como demandado, a entidade Faipe Gestão, S.L., sobre reclamação de quantidade.

Vistos os preceitos legais aplicables e demais de geral e pertinente aplicação.

Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada pela representação processual de José Costas Campos contra a entidade mercantil Faipe Gestão, S.L., condeno a esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.920 euros mas os juros correspondentes desde a data da interpelación judicial, tudo isto com expressa condenação em custas à parte demandada.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50  euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro da entidade Faipe Gestão, S.L., expede-se este edicto para que lhe sirva de notificação.

Cangas, 13 de março de 2012

O/a secretário/a judicial