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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Páx. 42953

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (437/2010).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 437/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Sánchez Souto, José Manuel Ramos Paragem contra a empresa Livin Telecomunicaciones, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvo que, estimando a demanda formulada por José Manuel Sánchez Souto e José Manuel Ramos Paragem, representado pelo seu letrado Sr. Pérez Mouzo e contra a empresa Livin Telecomunicaciones, S.L., não comparecida no acto do julgamento, e o Fogasa, que também não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao Sr. Sánchez Souto a quantidade de 2.137,07 euros, e ao Sr. Ramos Parada a quantidade de 2.822,60 euros, no senso exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros de demora pertinente.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente-causa de um deles, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância; Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 reforço da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma a Livin Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de julho de 2012

A secretária judicial