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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Páx. 42955

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (418/2010).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Francisco M. Gastón Morrone contra Torres Arte de Interiorismo, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 418/2010, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Francisco M. Gastón Morrone, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Torres Arte de Interiorismo, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a soma de 5.083,71 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades, segundo o estabelecido no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento, ou mediante escrito ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha».

E para que lhe sirva de notificação à empresa Torres Arte de Interiorismo, S.L., expeço esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 9 de agosto de 2012

A secretária judicial