M. Socorro Bazarra Varela, secretária do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3235/2009 desta secção, seguido por instância de Manuel López Rey contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Maesa (Mantenimientos, Ayuda a la Exploração y Servicios, S.A. e Mútua Ibermutuamur sobre acidente, se ditou, com data de vinte e oito de setembro do ano que corre, sentença que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Notifique-se esta resolução às partes e à promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a MAESSA (Mantenimientos, Ayuda a la Exploração y Servicios, S.A.) actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua da Câmara municipal, 44, Fene, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 22 de outubro de 2012
A secretária judicial