Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Páx. 42760

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDITO (197/2011).

Blanca Susana Janeiro Amelia, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui pelo presente, anúncio:

No presente procedimento xvb 197/2011, seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A. face a Prodesga, S.L. ditou-se sentença 86/2012 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Estimo integramente a demanda interposta pelo procurador Juan Manuel Señoráns Arca, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., e em consequência, condeno a mercantil demandado, Prodesga, S.L., ao pagamento de 1.587,72 euros, mais os juros pactuados percebidos pela supracitada quantidade desde a interposição da demanda e até o seu completo pagamento, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que esta resolução é firme, contra esta não cabe recurso ordinário, conforme dispõe o artigo 455.1 LAC (por reforma introduzida pelo artigo 4, dez, e a disposição transitoria única da Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual).

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a supracitada demandado, Prodesga, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Tui, 20 de setembro de 2012

A secretária judicial