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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Páx. 42750

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2012 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e de inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza, dita-se a presente resolução baseada nos antecedentes e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Antecedentes:

1. Nicolás Andión Rivadulla, presidente do Padroado da fundação, mediante solicitude de 19 de outubro de 2011, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza foi constituída em escrita pública outorgada na Estrada (Pontevedra) o 8 de setembro de 2011, ante a notária María Dores Veiras Suárez, com número de protocolo 790, por Nicolás Andión Rivadulla, Benito José Gómez Rosal, Juan Marcos Pérez Gulín, José Li-o Cascata Faria, Juan Carlos Mosquera Carvão, Juan Manuel Barcala Moares, José Sánchez Quintáns, Miguel Óscar Rancaño Brañanova, Alfonso Uzal Montero e a entidade Discalis Soluciones, S.L., representada por José María de la Torre Gastañaduy.

Esta escrita foi rectificada por outra outorgada na Estrada (Pontevedra) o 24 de janeiro de 2012, ante a mesma notária, com o número 39 do seu protocolo, e complementada por outra de 25 de julho de 2012, outorgada ante a notária Carmen Alicia Calaza López, com número de protocolo 726.

3. A Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos, a realização de actividades dirigidas à promoção, ao desenvolvimento, à inovação, reordenación, investigação, profesionalización e investimento no meio rural, dentro dos sectores agrário, ganadeiro e florestal, com um modelo de produção, transformação e comercialização diversificado e respeitoso com o ambiente, favorecendo a sua profesionalización com o fim de garantir a sua sustentabilidade mediante a reordenación dos usos e a produção de energias renováveis; de contribuir à reconstrução e reabilitação do património cultural e histórico da Galiza, mostrando o seu valor aos sectores do ensino escolar e universitário, assim como ao sector turístico, e de desenvolver um turismo ecológico e de qualidade.

4. Na constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores; à sua capacidade para constituí-la e à sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação constam os aspectos relativos à sua denominação e natureza (artigo 1); ao seu endereço A Estrada (Pontevedra), lugar da Pica nº 13, freguesia de Moreira (artigo 2); ao seu objecto e finalidade (artigo 6); às regras para a aplicação das rendas com o objecto fundacional e para a determinação dos beneficiários (artigo 9); e à designação do Padroado como o seu órgão de governo, representação e administração, com indicação do seu regime de funcionamento (artigos 12 ao 28).

6. Os membros do Padroado da fundação aceitaram o seu cargo na carta fundacional de 8 de setembro de 2011.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse ambiental da Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelece o artigo 47 da citada lei e o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais, que procederá à sua classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza.

8. Em vista da citada proposta da Comissão de Secretários Gerais, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 5 de outubro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 19 de outubro), classificou-se como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza a Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza e adscreveu à Conselharia do Meio Rural e do Mar para os efeitos do exercício do protectorado sobre ela.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a esta Conselharia do Meio Rural e do Mar a declaração de interesse galego mediante a resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de Fundações de Interesse Galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse galego, devem perceber-se substancialmente cumpridos os requisitos estabelecidos pela declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia do Meio Rural e do Mar, da Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza, e por tudo isto,

RESOLVO:

1. Reconhecer e declarar de interesse galego a Fundação Desarrollo Producto Ecológico da Galiza.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

3. Que a dita fundação, expressamente submetida à Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e demais normativa de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços e de solicitar as preceptivas autorizações, fique sujeita ao protectorado da Xunta de Galicia, que será exercido por esta conselharia.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar