Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do PXOM no âmbito do antigo mercado de gando e da sua contorna para a sua recualificación como solo urbanizável delimitado com ordenação detalhada para uso industrial terciario e de equipamentos, câmara municipal da Cañiza, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://aae.medioambiente.xunta.es/
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental