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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Páx. 42721

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2012, da Secretaria-Geral para o Turismo, pela que se modifica a de 22 de maio pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos de turismo rural, estabelecimentos hoteleiros, apartamentos e habitações turísticos, campamentos de turismo, agências de viagens, cafetarías, bares, restaurantes e empresas de serviços turísticos complementares, nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE com o objecto da obtenção e/ou a manutenção da marca Q de qualidade turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), e se procede à sua convocação para o ano 2012, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

A Resolução de 22 de maio de 2012 estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a estabelecimentos de turismo rural, estabelecimentos hoteleiros, apartamentos e habitações turísticos, campamentos de turismo, agências de viagens, cafetarías, bares, restaurantes e empresas de serviços turísticos complementares, nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE com o objecto da obtenção e/ou a manutenção da marca Q de qualidade turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), e se procede à sua convocação para o ano 2012 (TU970A), publicada no DOG nº 101, de 29 de maio. No artigo 17 das bases reguladoras estabelece-se o prazo para apresentar a documentação xustificativa até o 30 de novembro de 2012.

Tendo em conta a data de convocação das ajudas, o elevado número de solicitudes apresentadas e o elevado número de requirimentos que foi necessário realizar com o objecto de que as pessoas interessadas emendaran a documentação inicialmente apresentada fizeram com que não fosse possível resolver a convocação com a antecedência necessária para que as entidades beneficiárias possam justificar adequadamente as acções subvencionadas dentro do prazo estabelecido no artigo 17 do anexo I das bases reguladoras, sendo necessário alargá-lo para que se possam realizar adequadamente as acções previstas.

Em virtude do exposto anteriormente, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e pelo Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, que desconcentra na Secretaria-Geral de Turismo a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o prazo de justificação da acção subvencionada ata o 30 de dezembro de 2012.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012

Por suplencia (Ordem 14.9.2012; DOG núm. 177, de 17 de setembro)
Secretário geral de Presidência
Por delegação de assinatura (Resolução 17.9.2012)
Mª Elena Barca Ramos
Subdirectora geral de Gestão, Fomento e Cooperação