Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, mediante este anúncio neste procedimento de divórcio seguido por instância de Laura Orozco Arroyo face a Jesús Hernán Amestica Evangelista ditou-se resolução, cujo teor literal é o seguinte:
«Auto.
Em Vigo o vinte e cinco de setembro de dois mil doce.
Antecedentes de facto.
Único. O 12 de setembro de 2012 a procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo apresentou escrito em nome e representação de Laura Orozco Arroyo no qual se solicita a emenda de um erro padecido no fundamento de direito primeiro da sentença ditada o 30 de março de 2012 a respeito do lugar onde contraíram casal os cónxuxes.
Seguem razoamentos jurídicos.
Parte dispositiva.
Rectifica-se o fundamento de direito primeiro da sentença de 30 de março de 2011 e onde diz: «Fica acreditado em autos que os cónxuxes, Jesús Hernán Amestica Evangelista e Laura Orozco Arroyo, contraíram casal civil em Córdoba (Argentina) o dia 17 de abril de 2009, ao ter-se achegado em autos certificação literal da inscrição de casal.», deve dizer: «Fica acreditado em autos que os cónxuxes, Jesús Hernán Amestica Evangelista e Laura Orozco Arroyo, contraíram casal civil em Córdoba (Espanha) o dia 17 de abril de 2009, ao ter-se achegado em autos certificação literal da inscrição de casal», mantendo o resto das pronunciações contidas na resolução que se clarifica.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a sentença a que se refere a solicitude.
Assim o acorda, manda e assina María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo».
E encontrando-se o supracitado demandado, Jesús Hernán Amestica Evangelista, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 19 de outubro de 2012
A secretária judicial