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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Páx. 42012

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (442/2011 auto de esclarecimento).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, mediante este anúncio neste procedimento de divórcio seguido por instância de Laura Orozco Arroyo face a Jesús Hernán Amestica Evangelista ditou-se resolução, cujo teor literal é o seguinte:

«Auto.

Em Vigo o vinte e cinco de setembro de dois mil doce.

Antecedentes de facto.

Único. O 12 de setembro de 2012 a procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo apresentou escrito em nome e representação de Laura Orozco Arroyo no qual se solicita a emenda de um erro padecido no fundamento de direito primeiro da sentença ditada o 30 de março de 2012 a respeito do lugar onde contraíram casal os cónxuxes.

Seguem razoamentos jurídicos.

Parte dispositiva.

Rectifica-se o fundamento de direito primeiro da sentença de 30 de março de 2011 e onde diz: «Fica acreditado em autos que os cónxuxes, Jesús Hernán Amestica Evangelista e Laura Orozco Arroyo, contraíram casal civil em Córdoba (Argentina) o dia 17 de abril de 2009, ao ter-se achegado em autos certificação literal da inscrição de casal.», deve dizer: «Fica acreditado em autos que os cónxuxes, Jesús Hernán Amestica Evangelista e Laura Orozco Arroyo, contraíram casal civil em Córdoba (Espanha) o dia 17 de abril de 2009, ao ter-se achegado em autos certificação literal da inscrição de casal», mantendo o resto das pronunciações contidas na resolução que se clarifica.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a sentença a que se refere a solicitude.

Assim o acorda, manda e assina María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo».

E encontrando-se o supracitado demandado, Jesús Hernán Amestica Evangelista, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 19 de outubro de 2012

A secretária judicial