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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Páx. 42014

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (442/2011).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, mediante este anúncio de procedimento de divórcio seguido por instância de Laura Orozco Arroyo face a Jesús Hernán Amestica Evangelista ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 180.

Em Vigo o trinta de março de dois mil doce.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 442/2011 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato Laura Orozco Arroyo, representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo e com assistência letrado de Luis María Etcheverría Moreno, contra Jesús Hernán Amestica Evangelista, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.

Ditame.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pérez Crespo, em nome e representação de Laura Orozco Arroyo, contra Jesús Hernán Amestica Evangelista, declarado em situação de rebeldia processual, estimo-a, e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

E encontrando-se o supracitado demandado, Jesús Hernán Amestica Evangelista, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 19 de outubro de 2012

A secretária judicial