Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, mediante este anúncio de procedimento de divórcio seguido por instância de Laura Orozco Arroyo face a Jesús Hernán Amestica Evangelista ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 180.
Em Vigo o trinta de março de dois mil doce.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 442/2011 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato Laura Orozco Arroyo, representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo e com assistência letrado de Luis María Etcheverría Moreno, contra Jesús Hernán Amestica Evangelista, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.
Ditame.
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pérez Crespo, em nome e representação de Laura Orozco Arroyo, contra Jesús Hernán Amestica Evangelista, declarado em situação de rebeldia processual, estimo-a, e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
E encontrando-se o supracitado demandado, Jesús Hernán Amestica Evangelista, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 19 de outubro de 2012
A secretária judicial