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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Páx. 42010

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDICTO (819/2011 C).

María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente

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No presente procedimento ordinário 819/2011, seguido por instância de Francisca Martínez Lago face a Urgasa, S.A., ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Ourense, 19 de setembro de 2012

María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 desta cidade, viu os autos de julgamento ordinário número 819/2011, promovidos por Francisca Martínez Lago, representada pela procuradora dos tribunais María Luisa González Mascareñas e assistida pelo letrado Jaime Benito Gutiérrez, contra a mercantil Urgasa, S.A., declarada em rebeldia, sobre não cumprimento de obrigas contractuais.

Decisão.

Que estimo a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María Luisa González Mascareñas, em nome e representação de Francisca Martínez Lago contra a mercantil Urgasa, S.A., e declaro a existência, validade e eficácia do contrato privado de compra e venda subscrito em documento em data 6 de novembro de 1973 da habitação sita em Ourense, largo de Alfonso Alcaraz 9, escada 1, planta 4C, inscrita no Registro da Propriedade de Ourense número 1, terreno rexistral número 24.696, e condeno a Urgasa, S.A. a outorgar escrita pública de compra e venda do dito terreno a favor de José Regueiro Álvarez; verificá-lo-á de oficio o julgado noutro caso.

Procede a condenação em custas à parte demandada.

Esta sentença não é firme, contra ela cabe interpor recurso de apelação que resolverá a Audiência Provincial de Ourense. O recurso deverá interpor no prazo dos 20 dias seguintes à sua notificação, ante este julgado, na forma indicada no artigo 458 da LAC, acreditando ademais a constituição do depósito de 50 € que para apelar exixe a disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino por proposta da juíza em práticas Ana Isabel Cabido Quintás».

E encontrando-se a dita demandada, Urgasa, S.A., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 20 de setembro de 2012

A secretária judicial