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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41864

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (937/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 937/2010, por instância de Isabel Zapata Varela e outros, contra Fibex Hogar, S.L., sobre reclamação de quantidade, em que recaeu sentença, com data de 15 de outubro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo que estimo a demanda formulada pela parte candidata contra Fibex Hogar, S.L., pelo que condeno a demandada a que abone as seguintes quantidades:

– A Isabel Zapata Varela, nóminas dos meses de março a agosto, com um custo de 959 euros cada uma, do que resulta um total de 5.754 euros (cinco mil setecentos cinquenta e quatro euros).

– A Mónica Veiga Figueroa, nóminas dos meses de março a agosto, com um custo de 959 euros (cada uma) de março a junho e 1.002,97 (cada uma) os meses de julho e agosto, do que resulta um total de 5.841,94 euros (cinco mil oitocentos quarenta e um euros com noventa e quatro céntimos).

– A María Luisa Castillo Sanabria, nóminas dos meses de março a junho, com um custo de 959 euros cada uma e 1.002,97 cada uma os meses de julho e agosto, do que resulta um total de 5.841,94 euros (cinco mil oitocentos quarenta e um euros com noventa e quatro céntimos).

– A María Dores Pérez Puigvert, nóminas dos meses de março a junho, com um custo de 753,73 euros cada uma, julho 788,28 euros e agosto 105,10 euros, do que resulta um total de 3.908,30 euros (três mil novecentos oito euros com trinta céntimos).

– A María Cristina Pasantes, nómina de março com um custo de 959 euros e de agosto (do 27 ao 31) 159,83 euros, do que resulta um total de 1.118,83 euros (mil cento dezoito euros com oitenta e três céntimos).

A cada uma destas quantidades dever-se-lhe-á acrescentar o 10  % em conceito de juros de demora.

Considera-se que María dele Pilar Taibo Arijón e Teresa Baneira Veiga desistiram, pelo que se absolve a demandada das suas petições.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar previamente ante este julgado do Social no prazo dos cinco dias hábeis seguintes contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, o seu advogado ou representante legal, designando o letrado que o deverá interpor. É possível o anúncio por simples manifestação daquela parte ao ser notificada. A empresa condenada deverá acreditar, ao anunciar o recurso, que consignou o montante da condenação na conta de consignações do julgado.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim que lhe sirva de notificação em forma à empresa Fibex Hogar, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 18 de outubro de 2012

O secretário judicial
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