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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41851

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4785/2009).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que nas actuações demanda/recurso de suplicación número 4785/2009-RF a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos 744/2008 do Julgado do Social número 1 de Ferrol, promovidos por Ramón Valea López contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Dragados Obras y Proyectos, S.A., Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 151, Mútua Universal Mugenat, Inmeval, S.L., Urbaser, S.A., Canalizaciones Pongal, S.L, sobre acidente, com data de 16 de outubro de 2012 se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación formulado pelo letrado Manuel Casal Fraga, em nome e representação de Ramón Valea López, devemos confirmar e confirmamos a sentença de 12 de maio de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, no procedimento 744/2008, promovido por Ramón Valea López contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Asepeyo, a Mútua Universal, Dragados Obras y Proyectos, S.A., Urbaser, S.A., Canalizaciones Pongal, S.L. e Inmeval, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que no sucessivo se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Inmeval, S.L., Canalizaciones Pongal, S.L., com último domicílio conhecido no polígono industrial As Lagoas, parcela 34, nave F, Narón; e avda. São Cristóbal 5, A Corunha, expeço e assino este edicto na Corunha, 16 de outubro de 2012.

O secretário judicial