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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41849

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2012 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico superior de investigação, difracción de raios X, da Universidade de Santiago de Compostela (USC), em virtude de provas selectivas, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, convocadas pela Resolução de 9 de janeiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 23 de janeiro e Boletim Oficial dele Estado de 10 de fevereiro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico superior de investigação, difracción de raios X, grupo I, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, convocadas pela Resolução de 9 de janeiro de 2012 (DOG de 23 de janeiro e BOE de 10 de fevereiro de 2012), comprovado que a pessoa aspirante reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação,

O reitor, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,

Resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria de técnico superior de investigação, difracción de raios X, o aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico superior de investigação, difracción de raios X.

Turno: acesso livre.

Nº ordem: 1.

Apelidos e nome: Da Cuña Marinho, Bruno.

DNI: 76991284-A.